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Quem sofre um acidente no trabalho costuma ter as mesmas perguntas: vou receber salário? posso ser demitido? o INSS vai pagar? Conhecer os direitos do trabalhador acidentado desde o primeiro dia evita perdas e protege sua renda e seu emprego. Neste guia você vê, de forma simples, a CAT, os benefícios, o FGTS, a estabilidade e a indenização, com tabelas e vídeo...
Resumo rápido
A empresa deve emitir a CAT até o 1º dia útil seguinte ao acidente.
Afastamento de mais de 15 dias gera auxílio acidentário pelo INSS.
Depois da alta, há 12 meses de estabilidade no emprego.
Se a empresa falhou na segurança, pode caber indenização.
Neste artigo você vai ver:
Quem é considerado trabalhador acidentado?
Os 6 principais direitos
Passo a passo logo após o acidente
Tabela de benefícios do INSS
Estabilidade de 12 meses
FGTS, salário e férias no afastamento
Indenização contra a empresa
Prazos importantes
Vídeo com o Dr. Emílio Fraga
Perguntas frequentes
Foto: Pexels / Pexels
Quem é considerado trabalhador acidentado?
De acordo com a Lei 8.213/91, o conceito é amplo. Têm direitos o trabalhador que sofreu:
Acidente típico, durante a atividade, como queda, corte ou choque elétrico;
Acidente de trajeto, no caminho entre casa e trabalho;
Doença ocupacional, como LER/DORT, perda auditiva ou problemas de coluna;
Acidente a serviço da empresa, em viagem, entrega ou tarefa externa.
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Os 6 principais direitos do trabalhador acidentado
1. CAT emitida
Comunicação do acidente ao INSS, essencial para o benefício acidentário.
2. Tratamento médico
Atendimento, exames e acompanhamento até a recuperação.
3. Benefício do INSS
Auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria.
4. FGTS depositado
Depósitos continuam durante o afastamento acidentário.
5. Estabilidade
12 meses sem demissão sem justa causa após a alta.
6. Indenização
Danos morais, materiais ou estéticos se houver culpa da empresa.
Passo a passo logo após o acidente
1. Procure atendimento médico e peça atestado e relatório indicando a relação da lesão com o trabalho.
2. Avise a empresa, de preferência por escrito (mensagem ou e-mail).
3. Exija a CAT. Se a empresa se recusar, o trabalhador, a família, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem emiti-la.
4. Guarde provas: exames, receitas, fotos, nomes de testemunhas e conversas.
5. Peça o benefício no Meu INSS se o afastamento passar de 15 dias.
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Tabela de benefícios do INSS para o trabalhador acidentado
Principais benefícios acidentários
Benefício: Auxílio por incapacidade temporária acidentário
Quando é devido: Afastamento acima de 15 dias por acidente ou doença do trabalho
Valor aproximado: 91% do salário de benefício
Carência: Não exige
Benefício: Auxílio-acidente
Quando é devido: Sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho
Valor aproximado: 50% do salário de benefício, mensal
Carência: Não exige
Benefício: Aposentadoria por incapacidade permanente
Quando é devido: Impossibilidade de trabalhar e de reabilitação
Valor aproximado: Até 100% da média, no caso acidentário
Carência: Não exige
Benefício: Reabilitação profissional
Quando é devido: Necessidade de mudar de função
Valor aproximado: Serviço do INSS
Carência: Não exige
Benefício: Pensão por morte
Quando é devido: Falecimento do trabalhador
Valor aproximado: Conforme regras de dependentes
Carência: Não exige
Valores e regras podem mudar. Confirme a situação do seu caso com um advogado ou no Meu INSS.
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Estabilidade de 12 meses: o trabalhador acidentado pode ser demitido?
Pelo artigo 118 da Lei 8.213/91, quem recebeu o auxílio acidentário tem estabilidade provisória de 12 meses após a alta. Nesse período, a empresa não pode dispensar sem justa causa. Se isso acontecer, é possível pedir na Justiça do Trabalho a reintegração ou a indenização do período. A estabilidade não vale em caso de pedido de demissão ou justa causa.
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FGTS, salário e férias durante o afastamento
O que acontece em cada fase
Fase: Primeiros 15 dias
Quem paga: Empresa
FGTS: Depositado
Contrato: Ativo
Fase: Do 16º dia em diante
Quem paga: INSS (auxílio acidentário - B91)
FGTS: Continua depositado
Contrato: Suspenso
Fase: Após a alta médica
Quem paga: Empresa (volta ao trabalho)
FGTS: Depositado
Contrato: Estabilidade de 12 meses
Indenização contra a empresa
Se ficar provado que a empresa falhou, por exemplo ao não fornecer EPI, não treinar a equipe ou manter condições inseguras, o trabalhador pode pedir danos morais, materiais e estéticos na Justiça do Trabalho. Fotos, testemunhas, laudos e a própria CAT ajudam a comprovar o caso.
Foto: Cristian Rojas / Pexels
Prazos importantes
Não deixe o prazo passar
Ação: Empresa emitir a CAT
Prazo: Até o 1º dia útil seguinte ao acidente (morte: imediatamente)
Ação: Recurso contra negativa do INSS
Prazo: 30 dias da decisão
Ação: Ação trabalhista (indenização)
Prazo: Até 2 anos após o fim do contrato, limitada a 5 anos retroativos
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Vídeo: Dr. Emílio Fraga explica
Assista ao vídeo e entenda melhor como proteger seus direitos após um acidente de trabalho.
Perguntas frequentes
Quais são os direitos do trabalhador acidentado?
CAT, tratamento médico, benefício do INSS, FGTS durante o afastamento, estabilidade de 12 meses e, se houver culpa da empresa, indenização.
O trabalhador acidentado pode ser demitido?
Não sem justa causa durante os 12 meses seguintes à alta do auxílio acidentário. Durante o afastamento, o contrato fica suspenso.
Quem paga os primeiros 15 dias de afastamento?
A empresa. A partir do 16º dia o pagamento passa a ser do INSS.
Preciso de carência para receber o auxílio acidentário?
Em regra não. O benefício decorrente de acidente de trabalho dispensa carência mínima.
Qual o prazo para pedir indenização contra a empresa?
Em geral, 5 anos durante o contrato e até 2 anos após o seu fim. Cada caso deve ser analisado por um advogado.
Sofreu um acidente de trabalho ou teve o benefício negado? Conheça nossa página de Acidente de Trabalho ou fale com a Emílio Fraga Advogados Associados, com atendimento online ou presencial em Salvador BA.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.
Para saber mais: Lei 8.213/91 (Planalto) · Meu INSS · Acidente de trabalho: CAT e estabilidade
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