Acidente de trabalho: quais são os seus direitos e o que fazer (2026)

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Neste artigo você vai ver: O que é considerado acidente de trabalho? O que fazer logo após o acidente Quais benefícios o INSS pode pagar? Estabilidade de 12 meses: o trabalhador pode ser demitido? É possível pedir indenização à empresa? E se o INSS negar o benefício? Perguntas frequentes Como um advogado pode ajudar Vídeo: entenda o auxílio-acidente

Um acidente de trabalho pode mudar a rotina de uma família inteira: afastamento, dúvidas sobre salário, medo de ser demitido e insegurança diante do INSS. Saber o que fazer logo nos primeiros dias evita perda de direitos. Neste artigo você entende o que é considerado acidente de trabalho, como funciona a CAT, quais benefícios existem e como funciona a estabilidade no emprego.

Foto: Life Of Pix / Pexels

O que é considerado acidente de trabalho?

A Lei 8.213/91 vai além do acidente dentro da empresa. São equiparados a acidente de trabalho:

Acidente típico: ocorre durante o trabalho, como queda, corte, esmagamento ou choque elétrico.

Doença ocupacional: doença causada ou agravada pelo trabalho, como LER/DORT, perda auditiva ou problemas de coluna.

Acidente de trajeto: ocorre no caminho entre a casa e o trabalho, ou no retorno.

Acidente fora da empresa: ocorre durante uma tarefa a serviço do empregador, como uma viagem ou entrega.

O que fazer logo após o acidente

Procure atendimento médico. Peça atestado e relatório que descrevam a lesão e a relação com o trabalho.

Avise a empresa e a chefia, de preferência por escrito, por mensagem ou e-mail.

Exija a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A empresa deve emiti-la até o primeiro dia útil seguinte ao acidente, e imediatamente em caso de morte. Se ela não emitir, o próprio trabalhador, a família, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública podem fazê-lo.

Guarde as provas: atestados, exames, receitas, fotos, nomes de testemunhas e conversas com a empresa.

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Quais benefícios o INSS pode pagar?
Auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário, o "B91"): devido quando o afastamento passa de 15 dias. Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. Em regra, não exige carência mínima, e o FGTS continua sendo depositado durante o afastamento.

Auxílio-acidente: espécie de indenização mensal paga quando restam sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho.

Aposentadoria por incapacidade permanente: para quem não pode mais trabalhar e não tem possibilidade de reabilitação.

Reabilitação profissional: preparação para outra função compatível com a sua condição.

Pensão por morte: para os dependentes, em caso de falecimento do trabalhador.

Reconhecer que o afastamento é acidentário, e não comum, faz diferença, porque só ele gera a estabilidade descrita a seguir.

Estabilidade de 12 meses: o trabalhador pode ser demitido?

Pelo artigo 118 da Lei 8.213/91, quem se afastou por mais de 15 dias e recebeu o auxílio acidentário tem direito à estabilidade provisória de 12 meses, contados a partir da alta do INSS. Nesse período, a empresa não pode dispensar sem justa causa. Se a demissão acontecer, o trabalhador pode buscar na Justiça do Trabalho a reintegração ou uma indenização. A estabilidade não vale para pedido de demissão nem para justa causa.

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É possível pedir indenização à empresa?
Depende do caso. Se ficar demonstrado que a empresa falhou, por exemplo ao não fornecer equipamentos de proteção, não fazer treinamentos ou manter condições inseguras, o trabalhador pode pedir indenização por danos morais, materiais ou estéticos na Justiça do Trabalho. Existem prazos para isso (prescrição), então quanto antes o caso for analisado, melhor.

E se o INSS negar o benefício?

A negativa é comum e não é o fim do caminho. Os motivos mais frequentes são a CAT não ter sido emitida, o perito não reconhecer a ligação com o trabalho e documentos médicos incompletos. É possível apresentar recurso administrativo e, se necessário, entrar com ação judicial, reunindo laudos, prontuários e provas do vínculo entre a lesão e a atividade.

Perguntas frequentes
A empresa se recusou a emitir a CAT. E agora?

Outras pessoas podem emitir a CAT: o próprio trabalhador, a família, o sindicato, o médico ou uma autoridade pública.

Acidente de trajeto conta como acidente de trabalho?

Sim, o trajeto entre a casa e o trabalho é equiparado a acidente de trabalho pela lei.

Quem tem doença ocupacional tem os mesmos direitos?

Em regra, sim, desde que seja reconhecida a relação da doença com o trabalho.

Posso ser demitido durante o afastamento?

O contrato fica suspenso durante o afastamento pelo INSS, e a estabilidade de 12 meses começa depois da alta.

Preciso de advogado para pedir o benefício?

Não é obrigatório para o pedido inicial, mas o apoio de um advogado ajuda muito em casos de negativa, sequelas ou dúvidas sobre indenização.

Como um advogado pode ajudar
Cada acidente tem detalhes próprios: documentos, nexo com o trabalho, benefício correto e prazos. Um advogado previdenciário e trabalhista analisa o caso, orienta sobre o melhor caminho e acompanha o INSS e a Justiça, se for preciso.

Se você ou alguém da sua família sofreu um acidente de trabalho, conheça nossa página de Acidente de Trabalho ou fale com a Emílio Fraga Advogados Associados, com atendimento online ou presencial em Salvador BA.

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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

Para saber mais: Lei 8.213/91 (Planalto) · Meu INSS

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