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Depois de um acidente, muitas pessoas se recuperam, mas ficam com dor, limitação de movimentos ou perda de força. Voltam ao trabalho, porém com mais dificuldade para exercer a mesma atividade de antes. Para essas situações existe o auxílio-acidente, um benefício do INSS pago mesmo para quem continua trabalhando. Muita gente deixa de pedir por achar que não tem direito.
O que é o auxílio-acidente
É um benefício de caráter indenizatório, pago ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de um acidente, fica com sequelas definitivas que reduzem sua capacidade para o trabalho que exercia. O valor corresponde a 50% do salário de benefício e pode ser recebido junto com o salário.
Quem tem direito
Empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos e segurados especiais
Que tenham sofrido acidente de qualquer natureza (de trabalho, de trajeto ou até fora do trabalho) ou que tenham doença ocupacional
Que estivessem com qualidade de segurado na data do acidente
Que fiquem com sequela definitiva que reduza a capacidade para a atividade habitual
Não há exigência de carência, ou seja, não é necessário um número mínimo de contribuições. Em regra, o benefício é concedido após o fim do auxílio por incapacidade temporária.
Exemplos de sequelas que podem gerar o benefício
Fraturas com limitação de movimentos ou perda de força
Amputações e perda de partes do corpo
Perda ou redução da audição ou da visão
Lesões na coluna, nos joelhos, ombros ou mãos que dificultam o trabalho
Cicatrizes e deformidades que afetam o exercício da atividade
Cada caso depende de perícia médica, que avalia se há ligação entre o acidente e a sequela e se ela reduz de fato a capacidade de trabalho.
Regras importantes
O auxílio-acidente pode ser acumulado com salário, mas não pode ser acumulado com aposentadoria
O benefício é pago, em regra, até a concessão de uma aposentadoria ou até o falecimento
Quando o INSS não concede, é possível pedir na Justiça, inclusive valores atrasados, respeitados os prazos de prescrição
Documentos importantes
Documentos pessoais e carteira de trabalho
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando houver
Laudos, exames, prontuários e relatórios médicos que descrevam a lesão e as sequelas
Comprovantes do afastamento e do benefício anterior, se existir
Documentos que mostrem a atividade exercida e as dificuldades enfrentadas após o acidente
Por que o INSS nega o auxílio-acidente
Perícia que não reconhece a redução da capacidade para o trabalho
Dúvida sobre a relação entre o acidente e a sequela
Falta de laudos que descrevam claramente as limitações
Entendimento equivocado de que quem voltou a trabalhar não tem direito
Como o escritório pode ajudar
Analisamos seu histórico, verificamos se há sequelas que dão direito ao benefício, orientamos sobre a documentação médica e atuamos no pedido administrativo ou na ação judicial, quando necessário. Também avaliamos casos em que o benefício deveria ter sido concedido e não foi.
Perguntas frequentes
Já voltei a trabalhar. Ainda tenho direito?
Sim, em muitos casos. O auxílio-acidente existe justamente para quem continua trabalhando, mas com capacidade reduzida em razão das sequelas.
O acidente não foi no trabalho. Posso receber?
Pode. O benefício vale para acidentes de qualquer natureza, desde que o segurado se enquadre nas categorias previstas e fique com sequela definitiva.
Posso receber auxílio-acidente e aposentadoria juntos?
Não. O auxílio-acidente deixa de ser pago quando o segurado se aposenta.
Meu auxílio por incapacidade temporária acabou há alguns anos. Ainda dá tempo?
Depende de cada caso. Há prazos de prescrição para a cobrança de parcelas, por isso vale buscar uma análise o quanto antes.
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