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O acidente de trabalho pode mudar a rotina, a saúde e a renda de toda a família. Além dos benefícios do INSS, o trabalhador pode ter direito à estabilidade no emprego e, quando houver responsabilidade da empresa, a indenizações por danos morais, materiais e estéticos.
Saber o que fazer logo após o acidente é decisivo para proteger seus direitos.
O que é considerado acidente de trabalho
Acidente típico: ocorrido durante o trabalho, em razão dele
Acidente de trajeto: sofrido no caminho entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa
Doença ocupacional: causada ou agravada pelas condições de trabalho, como LER/DORT, problemas de coluna, perda auditiva e doenças respiratórias, além de transtornos mentais relacionados ao trabalho
O que fazer após o acidente
Procure atendimento médico imediatamente e guarde prontuários, laudos e exames
Exija a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) pela empresa. Se ela não emitir, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato ou o médico podem emitir
Registre provas: fotos, nomes de testemunhas, mensagens e documentos sobre o ocorrido
Não assine documentos que não entendeu e procure orientação jurídica
Direitos previdenciários
Auxílio por incapacidade temporária acidentário: não exige carência, e o depósito do FGTS continua durante o afastamento
Estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio, contra a dispensa sem justa causa
Auxílio-acidente: quando ficam sequelas que reduzem a capacidade de trabalho
Aposentadoria por incapacidade permanente, com regras de cálculo mais favoráveis nos casos acidentários
Pensão por morte aos dependentes, em caso de falecimento
Indenização pela empresa
Quando o acidente ou a doença decorre de culpa ou dolo do empregador, como falta de equipamentos de proteção, ausência de treinamento, jornadas excessivas ou ambiente inseguro, o trabalhador pode buscar indenização por:
Danos morais
Danos materiais, como despesas médicas e pensão pela perda da capacidade de trabalho
Danos estéticos, em caso de cicatrizes ou deformidades
Por que é importante contar com um advogado
Nos casos de doença ocupacional, é fundamental demonstrar a relação entre a doença e a atividade exercida (nexo causal). Também é preciso identificar quais pedidos fazer e em qual esfera da Justiça, já que benefícios do INSS e indenizações contra a empresa seguem caminhos diferentes. Nosso escritório tem ênfase em acidente de trabalho e conduz cada caso com estratégia individualizada.
Perguntas frequentes
A empresa não emitiu a CAT. Perdi meu direito?
Não. A ausência da CAT não impede o direito aos benefícios. Ela pode ser emitida por outras pessoas e o acidente pode ser comprovado por outros meios.
Acidente no caminho para o trabalho conta?
Sim, o acidente de trajeto é equiparado ao acidente de trabalho para fins previdenciários.
Minha função exige muito esforço e desenvolvi problemas de coluna. Posso acionar a empresa?
É possível, desde que haja relação entre a doença e o trabalho. Avaliamos o histórico, as atividades e as provas antes de definir a melhor estratégia
Existe prazo para pedir indenização?
Sim. Há prazos de prescrição, por isso é importante buscar orientação o quanto antes após o acidente ou o diagnóstico
Vídeo: Dr. Emílio Fraga explica
Assista ao vídeo do Dr. Emílio Fraga
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As informações desta página têm caráter exclusivamente informativo e não substituem a análise individual do seu caso por um advogado.
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