Verbas rescisórias: o que você tem direito a receber ao ser demitido sem justa causa (2026)

Artigo


Ser dispensado do emprego gera dúvidas imediatas: quanto vou receber? Quando o dinheiro cai na conta? A empresa calculou certo? Esse conjunto de valores pagos no fim do contrato se chama verbas rescisórias. Neste artigo, o escritório Emílio Fraga Advogados | Direito Trabalhista e Previdenciário explica, de forma simples, o que compõe a rescisão, quais são os prazos e como conferir se o pagamento está correto.

Resposta rápida: na demissão sem justa causa o trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio, férias (vencidas e proporcionais) com 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e pode pedir o seguro-desemprego. O pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos após o término do contrato.

Conferir cada item do termo de rescisão evita perdas.

Neste artigo você vai ver: O que são verbas rescisórias Quais verbas você recebe Aviso prévio proporcional FGTS e multa de 40% Seguro-desemprego Rescisão por tipo de demissão Prazo para pagamento e multa Como conferir o cálculo Prazo para cobrar diferenças O que fazer agora Perguntas frequentes

O que são verbas rescisórias
São os valores e direitos que a empresa deve pagar ao empregado quando o contrato de trabalho termina. O conjunto muda conforme o motivo do fim do contrato: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo ou término de contrato por prazo determinado. A demissão sem justa causa é a que garante o maior número de direitos.

Quais verbas você recebe na demissão sem justa causa

Verba: Saldo de salário
O que é: Dias trabalhados no mês da saída que ainda não foram pagos.

Verba: Aviso prévio
O que é: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado.

Verba: Férias vencidas + 1/3
O que é: Férias de períodos completos que ainda não foram gozadas, com o acréscimo constitucional de um terço.

Verba: Férias proporcionais + 1/3
O que é: Fração de férias correspondente aos meses trabalhados no período atual.

Verba: 13º salário proporcional
O que é: 1/12 por mês trabalhado no ano da saída (considerando-se mês com 15 dias ou mais de trabalho).

Verba: FGTS
O que é: Saque do saldo depositado e depósito do FGTS do último mês e sobre as verbas rescisórias.

Verba: Multa de 40% do FGTS
O que é: Paga pela empresa sobre o total depositado durante o contrato.

Verba: Guias do seguro-desemprego
O que é: Documento que permite pedir o benefício, quando preenchidos os requisitos.

Atenção: horas extras, adicional noturno, comissões, adicional de insalubridade ou periculosidade e outras parcelas habituais também entram no cálculo das verbas, quando devidas.

Aviso prévio proporcional

O aviso prévio básico é de 30 dias. A cada ano completo de trabalho na mesma empresa, soma-se 3 dias, até o limite de 90 dias. Veja alguns exemplos:

Tempo de empresa: Menos de 1 ano
Aviso prévio: 30 dias

Tempo de empresa: 3 anos completos
Aviso prévio: 39 dias

Tempo de empresa: 5 anos completos
Aviso prévio: 45 dias

Tempo de empresa: 10 anos completos
Aviso prévio: 60 dias

Tempo de empresa: 20 anos ou mais
Aviso prévio: 90 dias

Se a empresa dispensar o trabalho durante o aviso, ele é indenizado, ou seja, pago em dinheiro. Se o aviso for trabalhado, a jornada pode ser reduzida em 2 horas diárias ou o empregado pode optar por faltar por 7 dias corridos, sem prejuízo do salário.

Prazo para receber a rescisão
Etapa: 1
Fim do contrato: Último dia de trabalho

Etapa: 2
Até 10 dias corridos: Pagamento das verbas

Etapa: 3
Atraso: Multa de 1 salário

O prazo conta a partir do término do contrato, e não da data de assinatura do termo.

FGTS e multa de 40%

Na dispensa sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS da conta daquela empresa. Além disso, a empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o total depositado durante o contrato, valor que vai para a conta do trabalhador. Confira sempre o extrato do FGTS: depósitos atrasados ou ausentes são uma das diferenças mais comuns cobradas na Justiça.

Seguro-desemprego
O trabalhador dispensado sem justa causa pode pedir o seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos, como o tempo mínimo de trabalho nos meses anteriores à dispensa (que varia conforme seja a primeira, a segunda ou outra solicitação) e a ausência de renda própria suficiente. O pedido deve ser feito dentro de um prazo de 7 a 120 dias após a data da dispensa. Consulte o canal oficial do governo para ver as regras atualizadas.

Rescisão por tipo de demissão

Verba: Saldo de salário
Sem justa causa: Sim
Pedido de demissão: Sim
Justa causa: Sim
Acordo (art. 484-A): Sim

Verba: Aviso prévio
Sem justa causa: Sim
Pedido de demissão: Cumprir ou descontar
Justa causa: Não
Acordo (art. 484-A): 50% se indenizado

Verba: Férias vencidas + 1/3
Sem justa causa: Sim
Pedido de demissão: Sim
Justa causa: Sim
Acordo (art. 484-A): Sim

Verba: Férias proporcionais + 1/3
Sem justa causa: Sim
Pedido de demissão: Sim
Justa causa: Não
Acordo (art. 484-A): Sim

Verba: 13º proporcional
Sem justa causa: Sim
Pedido de demissão: Sim
Justa causa: Não
Acordo (art. 484-A): Sim

Verba: Saque do FGTS
Sem justa causa: 100%
Pedido de demissão: Não
Justa causa: Não
Acordo (art. 484-A): Até 80%

Verba: Multa do FGTS
Sem justa causa: 40%
Pedido de demissão: Não
Justa causa: Não
Acordo (art. 484-A): 20%

Verba: Seguro-desemprego
Sem justa causa: Sim, se cumprir requisitos
Pedido de demissão: Não
Justa causa: Não
Acordo (art. 484-A): Não

Se você foi acusado de justa causa e acredita que houve injustiça, a dispensa pode ser contestada na Justiça. Se a demissão ocorreu após um acidente ou doença do trabalho, leia também sobre estabilidade acidentária e reintegração e sobre doença ocupacional, pois nesses casos a dispensa sem justa causa pode ser considerada nula.

Prazo para pagamento e multa por atraso
A empresa deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos contados do término do contrato, qualquer que seja o tipo de aviso prévio. Se o prazo não for cumprido, a empresa pode ser obrigada a pagar multa equivalente a um salário do empregado, além das verbas devidas com atualização. O mesmo vale para a entrega dos documentos necessários ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.

A assistência do sindicato na homologação deixou de ser obrigatória após a reforma trabalhista, mas isso não impede o trabalhador de contestar valores ou pedir orientação antes de assinar.

Como conferir o cálculo

Antes de assinar, peça o termo de rescisão com a memória de cálculo e compare com seus documentos:

Contracheques dos últimos meses, para conferir a base de cálculo, as médias e as parcelas variáveis;

Extrato do FGTS, para ver se todos os depósitos foram feitos e se a multa de 40% foi calculada sobre o valor correto;

Datas de admissão e de saída, que definem o aviso prévio proporcional e as férias;

Registro de ponto e horas extras habituais, que devem refletir nas verbas;

Descontos lançados no termo, que precisam ter justificativa.

Se perceber diferenças, registre tudo por escrito. Assinar o termo não significa necessariamente que você abriu mão de qualquer cobrança futura, mas é importante ler com atenção e guardar uma cópia. Se a empresa tentou pressionar você a assinar, a situação também deve ser avaliada por um advogado.

Prazo para cobrar diferenças
Em regra, o trabalhador pode ajuizar a ação trabalhista em até 2 anos após o fim do contrato, podendo cobrar os direitos dos últimos 5 anos contados da data do ajuizamento. Passado esse prazo, o direito de cobrar pode ser perdido. Por isso, a análise não deve ser adiada.

O que fazer agora

1. Guarde a carta de dispensa, o termo de rescisão, os contracheques e o extrato do FGTS.

2. Confira se o pagamento foi feito em até 10 dias corridos.

3. Verifique o saque do FGTS e a multa de 40% na conta do Fundo.

4. Peça o seguro-desemprego dentro do prazo, se tiver direito.

5. Não assine documentos que você não entendeu ou que contenham renúncia a direitos.

6. Converse com um advogado trabalhista para avaliar eventuais diferenças.

Se o seu caso envolve acidente, doença ou afastamento pelo INSS, veja também o guia dos direitos do trabalhador acidentado. E, se você ficou sem contribuir para a Previdência após a dispensa, entenda o período de graça para não perder sua proteção.

Leia também
Estabilidade acidentária: o que fazer se você foi demitido;

Doença ocupacional (LER/DORT): quais são os seus direitos;

Parei de contribuir para o INSS: período de graça;

Danos morais e materiais no trabalho;

Perguntas frequentes do escritório;

Perguntas frequentes
Quais verbas eu recebo na demissão sem justa causa?

Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas com 1/3, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS e multa de 40% sobre o FGTS, além da possibilidade de pedir o seguro-desemprego.

Qual é o prazo para a empresa pagar a rescisão?

Em regra, até 10 dias corridos contados do término do contrato. Se o prazo for descumprido, a empresa pode ser obrigada a pagar multa equivalente a um salário do empregado, além de atualização dos valores.

Como funciona o aviso prévio proporcional?

O aviso prévio é de 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o limite de 90 dias. Ele pode ser trabalhado ou indenizado, quando a empresa dispensa o empregado de cumpri-lo.

Quem pede demissão recebe a multa de 40% do FGTS?

Não. Na demissão a pedido, o trabalhador não saca o FGTS nem recebe a multa de 40%, e também não tem direito ao seguro-desemprego. Já no acordo entre empresa e empregado, previsto na CLT, a multa é de 20% e o saque é de até 80% do saldo.

A empresa pagou menos do que eu esperava. O que fazer?

Guarde o termo de rescisão, os contracheques, o extrato do FGTS e o registro de jornada, confira os cálculos e procure um advogado trabalhista. Diferenças podem ser cobradas na Justiça do Trabalho, respeitados os prazos de prescrição.

Qual é o prazo para cobrar diferenças da rescisão?

Em regra, a ação trabalhista pode ser ajuizada em até 2 anos após o fim do contrato, podendo-se cobrar os últimos 5 anos de direitos a partir da data do ajuizamento.

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Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a consulta com um advogado. A análise de direitos trabalhistas e previdenciários depende dos documentos e das particularidades de cada caso, e este texto não representa promessa de resultado.

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